Foto: Ascom/Senador Humberto Costa
Em vigor desde 18 de março passado e sancionada integralmente pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei nº 13.106, nascida de um projeto de Humberto, torna crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica". Na prática, quem oferecer álcool, a qualquer título, a menores de 18 anos estará sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo da natureza da infração. Se praticado em ambiente comercial, o estabelecimento estará sujeito à interdição até que a multa seja paga.
São Bernardo do Campo é a primeira cidade do Brasil a realizar a campanha, que será desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil). Homenageado no evento e aclamado como o "ministro da Saúde que criou do SAMU, o Farmácia Popular e o Brasil Sorridente", Humberto agradeceu a acolhida e parabenizou a iniciativa do projeto.