O recurso protocolado pela OAB-PE no dia 27 de abril, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pedindo a intervenção da Corte Especial para revisar a decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves, que suspendeu medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, foi indeferido.
Atendendo pleito da OAB-PE, a magistrada, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deliberou no dia 16 de abril, o afastamento dos deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). No dia 20 de abril, o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, suspendeu os efeitos da liminar da magistrada, o que levou a OAB-PE a entrar com recurso junto à Corte Especial do Tribunal.
Durante o julgamento na Corte Especial do TJPE, o secretário geral adjunto da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, fez a sustentação oral, ressaltando os fundamentos que alicerçam o recurso protocolado pela Seccional pernambucana da OAB, no Tribunal. Na ocasião das discussões, três desembargadores integrantes da Corte Especial, manifestaram desconforto e contrariedade com o aparente excesso de linguagem do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique, na imprensa, que teria sugerido a parcialidade de integrantes do Tribunal na apreciação daquela causa.