Entenda os riscos do Projeto de Lei 4.330 para os trabalhadores.
Em trâmite no Legislativo, o PL da Terceirização (Projeto de Lei 4.330, de 2004) é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, seu empreendimento.
A terceirização já ocorre no mercado de trabalho há muito tempo, porém, não se permite que a empresa terceirize a atividade fim de sua produção. Ou seja, não pode a CHESF terceirizar todos os seus empregados da produção a distribuição de energia. Ela simplesmente libera a terceirização para a atividade-fim (principal) da empresa o que hoje é proibido e permite subcontratações sem limite. Em outras palavras, se o projeto se transformar em lei, um contrato de prestação de serviços poderá ser repassado para uma segunda empresa, desta para uma terceira, e assim sucessivamente. Quem perde com isso, naturalmente, é o trabalhador, que terá o salário drasticamente reduzido, para que cada empresa leve a sua parte do dinheiro dele.
Hoje os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos. Há um forte lobby da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e da Fenaban (federação dos bancos) para que o PL seja aprovado, porque está de acordo com os interesses da classe empresarial.