Guilherme Uchoa (Foto: Alepe)
A direção da OAB-PE protocolou no início da noite da segunda-feira, dia 27, recurso na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para reverter decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves. No dia 20 de abril, o magistrado suspendeu a medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que afastava os deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A decisão da juíza, anunciada no dia 16 de abril, atendia pleito da OAB-PE, que em fevereiro último, deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez sucessivamente, o deputado Eriberto Medeiros.
Os fundamentos que alicerçam o recurso protocolado pela OAB-PE, no TJPE, podem ser resumidos nos seguintes tópicos:
- Inadequação da via do
pedido de suspensão de liminar para o caso concreto em apreço, dada a ausência de demonstração de qualquer dano público e a impossibilidade de tal instituto ser usado como sucedâneo de recurso próprio