A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares 103 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Riacho das Almas durante o exercício de 2010, para o desempenho de várias funções, como agente de endemias, auxiliar de enfermagem, auxiliar de parteira, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, enfermeira, motorista, nutricionista, odontólogo, psicólogo, entre outras. O responsável pelas contratações foi o então prefeito Dioclécio Rosendo de Lima.
Em seu voto, o relator do processo TC nº 1208663-0, conselheiro Marcos Loreto, destacou que durante a gestão do ex-prefeito, a administração municipal não realizou concurso público, utilizando-se da contratação temporária como solução para atender às necessidades de pessoal daquele órgão. A ilegalidade verificada já foi alvo de apreciação do TCE-PE na mesma gestão, no ano de 2011. Na época, o Tribunal julgou irregulares 236 contratações realizadas pela prefeitura (processo TC nº 1104034-8, mantida pelo Recurso TC nº 1209544-8) , e aplicou multa ao gestor.