O termo prevê que os municípios assinem um contrato individual com a Celpe e estabelece um período de transição de até 60 dias para a que a distribuidora de energia conclua eventuais reparos em pontos que apresentem falhas. Expirado esse prazo, ocorrerá a transferência de operação e manutenção dos ativos que não forem contestados pelos municípios, bem como a assinatura de um contrato definitivo. Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre as operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços de iluminação em suas áreas.
“O acordo bem atenderá a todos os envolvidos, uma vez que encerra a controvérsia estabelecida quanto à transferência dos ativos de iluminação pública, pois havia um grande impasse com relação ao estado de conservação desses pontos de iluminação, postes e reatores”, explicou o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe de Menezes.