Foto: Alessandro Dantas/Liderança do PT no Senado
O projeto, que será apreciado por senadores e deputados e seguirá para a sanção da Presidência da República caso seja aprovado, prevê prisão de vinte dias a dois meses ou pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil para quem cometer o ato.
O texto (PLS nº 117/2015) estabelece que são proibidas as atividades de recepção de novos alunos em instituições de ensino superior que “atentem contra sua integridade física, moral ou psicológica; imponham-lhes constrangimento; obriguem a prática de atos vexatórios ou humilhantes e impliquem pedido de doação de bens, dinheiro ou prestação de serviços pelos novos alunos”.
De acordo com o projeto, a instituição que verificar a ocorrência das situações previstas, ainda que sejam realizadas fora das suas dependências, será responsável por instaurar processo disciplinar e acionar a polícia competente para instauração do inquérito policial.
Humberto explica que o processo disciplinar será regido por regras de procedimento da entidade de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e poderá resultar em sanções como suspensão de um a seis meses ou expulsão.
“Antes do início do período letivo, a universidade terá de constituir uma comissão integrada por professores e estudantes que estabelecerá um calendário de atividades e eventos destinados à recepção de novos alunos”, afirma o parlamentar.