Foto: Ilustrativa
Atendendo a determinação judicial e no cumprimento de seu dever de instrumento de utilidade pública, o Blog de Assis Ramalho publica, na íntegra, a Recomendação pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, representado pela Promotoria de Justiça de Petrolândia, que trata sobre a apreensão de animais soltos nas rodovias e ruas da cidade de Petrolândia e dá outras providências.
Veja abaixo a recomendação na íntegra do MPPE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seu representante titular da Promotoria de Justiça de Petrolândia-PE, no uso das atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput e art. 129, inciso II, ambos da Constituição da República, art. 67, inciso IX, da Constituição do Estado de Pernambuco, arts. 26, e 27, incisos I a IV, e o seu parágrafo único, inciso IV, todos da Lei 8.625/1993, art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994 e, ainda;
CONSIDERANDO que é pública e notória a existência de inúmeros animais soltos às margens das rodovias do município de Petrolândia-PE, bem como, transitando pelas ruas, os quais causam acidentes quase que diários envolvendo tais animais e os condutores de veículos que trafegam nas vias, ceifando vidas, lesionando a integridade física e psíquica das pessoas e danificando o patrimônio automotivo dos motoristas e motociclistas;
CONSIDERANDO que os proprietários e possuidores dos animais soltos às margens das rodovias e ruas têm plena ciência de que suas condutas ativas ou omissivas em deixá-los livres causam riscos concretos e iminentes à vida, à integridade física e psíquica e ao patrimônio dos condutores dos veículos que trafegam em Petrolândia-PE;