As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado e começam a valer para quem for demitido a partir desre sábado (28). Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas
“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo direito, nesse caso, ao benefício”, informa a cartilha.
O manual também informa que a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitações. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.”
Por isso, o trabalhador poderá usar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar o número de parcelas.
A cartilha também traz informações sobre as mudanças na concessão do abono salarial. Segundo a publicação, “para o calendário que se inicia este ano, como o ano-base é 2014, as regras que valerão serão as que estavam em vigor anteriormente”. As novas regras “serão exigidas para o calendário de pagamento que tem início em julho de 2016 e que tem como ano-base o ano de 2015”.