''Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários'' disse o desembargador.
Em entrevista, o desembargador explicou que a decisão foi tomada por ele entender que a extensão da medida aplicada pelo juiz não seria a ideal.
— Ela fica sem eficácia até a ação ser decidida por inteiro — diz Alencar. — O juiz, assim como eu, tem jurisdição restrita. No caso do juiz, à comarca, e, no meu caso, ao estado.
Alencar disse respeitar a medida tomada pelo juiz e discordar das críticas feitas ao magistrado:
— Não concordo com nenhum tipo de atitude que tente expôs o juiz ao ridículo.
Ele explica que um dos motivos que justificam a concessão de uma liminar é o perigo da demora, o que foi aplicado no caso. Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.
— As milhões de pessoas que utilizam esse serviço não podem sofrer esse prejuízo sem que haja uma averiguação mais detalhada — disse o desembargador.
ENTENDA O CASO