A iniciativa do MPPE reforça que a demonstração de afeto com carícias, mãos dadas e beijos, entre pessoas do mesmo sexo não é considerado ato obsceno. E é obrigação do Estado tomar todas as medidas policiais e outras necessárias para prevenir e proteger as pessoas de todas as formas de violência e assédio relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, conforme princípio número cinco de Yogyakarta, que trata da segurança pessoal.
O MPPE considerou o fato veiculado na imprensa, de que os estudantes Magno da Costa Paim, 21 anos, e o namorado Hector Zapata, 22 anos, terem sido autuados por ato obsceno e agredidos por policiais militares em razão de um beijo, na quarta-feira, 11 de fevereiro, na cidade de Olinda.
A recomendação ressalta ainda que as atuações policiais, ao agirem em nome da defesa da segurança e ordem pública, somente podem exercer o poder de polícia quando pautado pela legalidade, em que a sua extrapolação caracteriza-se abuso de poder.