A promotora de Justiça Emanuele Martins Pereira explicou que os estabelecimentos concentravam veículos com aparelhos sonoros que tocavam música a níveis superiores aos limites estabelecido pela Lei Estadual nº 12.789/2005 (75 decibéis) e Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (80 decibéis), causando tumulto e barulho excessivos, que além da perturbação do sossego podem representar riscos à saúde dos moradores.
“Chegaram à Promotoria de Justiça diversas denúncias da existência de poluição sonora na referida localidade, inclusive, a utilização de paredões de caixas de som trazidos pelos clientes, com a emissão de som em alto volume até durante a madrugada”, detalhou a promotora.