Objetivo é evitar esvaziamento do reservatório, localizado no sertão paraibano, priorizando a utilização dos recursos hídricos para o consumo humano. Liminar foi concedida pelo juiz titular da 8ª Vara Federal
A Justiça Federal na Paraíba acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF/PB) e deferiu liminar suspendendo imediatamente as 56 outorgas do direito de uso dos recursos hídricos do açude São Gonçalo para pessoas físicas. A decisão indicou outras medidas voltadas à segurança hídrica do reservatório que abastece aquele município, além das cidades de Marizópolis (PB) e o distrito de São Gonçalo, hoje comprometida. A suspensão vai vigorar até que os réus concluam os estudos técnicos necessários ao real dimensionamento do volume morto do açude São Gonçalo. Foi determinado o prazo máximo de quatro meses, a partir da intimação.
Na decisão, o juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz, titular da 8ª Vara da Subseção Judiciária de Sousa, determinou ainda que seja efetuada fiscalização ostensiva e imediata quanto às captações no açude São Gonçalo, “seja para coibir o uso em desacordo com as outorgas, seja para impedir as captações irregulares, inclusive durante o período de suspensão judicial fixado”. Os réus, juntamente com os órgãos de segurança pública federal e estadual, deverão elaborar plano de fiscalização constante do local, no prazo de dez dias, com início imediato. O magistrado ainda determinou multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das ordens judiciais.