A reportagem é de Damien Leloup e Samuel Laurent, publicada pelo jornal Le Monde e reproduzida pelo portal UOL, 15-01-2015.
1. A liberdade de expressão é delimitada
A liberdade de expressão é um princípio absoluto na França e na Europa, consagrada por diversos textos fundamentais. "A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: então todo cidadão pode falar, escrever, imprimir livremente, todavia deve responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei", enuncia o Artigo 11 da Declaração dos Direitos Humanos de 1789.
O mesmo princípio é lembrado na convenção europeia dos direitos humanos:
"Toda pessoa tem direito à liberdade de expressão. Esse direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras."
No entanto, ela especifica:
"O exercício dessas liberdades, que implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções previstas pela lei, que constituem medidas necessárias, em uma sociedade democrática, à segurança nacional, à integridade territorial e à segurança pública, à defesa da ordem e à prevenção do crime, à proteção da saúde e da moral, à proteção da reputação e dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais e para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judiciário."
A liberdade de expressão, portanto, não é total e irrestrita, ela pode ser delimitada pela lei. Os principais limites para a liberdade de expressão na França recaem em duas categorias: a difamação e a injúria, de um lado; as declarações que incitam ao ódio, que reúnem entre outros a apologia de crimes contra a humanidade, as declarações antissemitas, racistas e homofóbicas, de outro.