De acordo com o projeto, será instituído a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais, pelo qual Blogs, Sites, Rádios Web, TVs Web, Portais, Periódicos, Jornais e Revistas Impressas com tiragem entre mil e dez mil tiragens, serão também contempladas com verbas publicitárias dos três poderes, dentro do que determina os critérios exigidos pela futura lei.
LEIA-SE O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 2164/2014, publicado no Diário Oficial com data de 21 de novembro do corrente ano:
DIZ O ARTIGO: Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Produtores de Conteúdo de Mídias Digitais no Estado de Pernambuco, pela qual, observados os preceitos legais sobre a matéria, os Poderes do Estado poderão destinar percentual não inferior a 5% (cinco por cento) da sua receita anual de publicidade, prevista no Orçamento para a divulgação de obras, anúncios, editais, programas, serviços e campanhas em geral, para os veículos mencionados nessa lei.