O texto apresentado por Luiz Henrique acaba com o risco de inconstitucionalidade da proposta original (PLS 130/2014), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A solução negociada pelo relator transfere a decisão para os estados e reduz o quórum para deliberação do Confaz. Pelo texto aprovado na CAE, o convênio para a convalidação passa a poder ser assinado com o apoio de dois terços das unidades federadas e um representante do Sul, um do Sudeste e um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e três do Nordeste.
A redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, perdão dos créditos tributários decorrentes da disputa entre os estados e a eventual reinstituição dos benefícios. Um dos fatores que contribuiriam para acelerar a decisão da CAE, segundo o relator do projeto, é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de Súmula Vinculante 69. O texto considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos sem prévia aprovação do Confaz.