O MPPE requer a condenação da empresa a retirar de circulação todas as peças publicitárias da campanha Energia Positiva, inclusive as veiculadas por meio eletrônico e no Youtube. A Coca-Cola deverá também realizar uma contrapropaganda e divulgar da mesma forma, frequência, e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade. Ainda, requer a condenação ao pagamento de R$10 milhões de reais a título de reparação pelos danos morais coletivos causados, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em fevereiro de 2013, a 18ª Promotoria de Justiça recebeu denúncia de consumidor sobre o assunto que resultou nesta ação. A campanha publicitária teve abrangência mundial, com algumas adaptações a depender do local de veiculação. Segundo a promotora de Justiça Liliane Rocha, cumpre noticiar o fato de que o órgão autorregulador de publicidade do Reino Unido – ASA (Advertising Standards Authority) foi instado a se manifestar a respeito da possível enganosidade da publicidade da Coca-Cola e concluiu que “o anúncio é propenso a confundir”.