O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios de Petrolândia e Jatobá (Sertão de Itaparica) que tomem medidas para garantir o respeito ao perímetro de segurança escolar, instituído pela Lei Estadual 10.454/90. O perímetro é a área compreendida em um diâmetro de 100 metros no entorno de unidades de ensino, onde devem ser aplicadas restrições legais para a atuação de bares, restaurantes e estabelecimentos afins, com o intuito de preservar os estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar da violência, do consumo de produtos nocivos à saúde, tráfico e exploração sexual.
A principal iniciativa indicada pela promotora de Justiça Sarah Lemos Silva é que os prefeitos de Petrolândia e Jabotá, Lourival Simões e Robson Barbosa, encaminhem, em um prazo de 30 dias, projetos de lei que estabeleçam a expedição de alvarás de funcionamento para bares, restaurantes, barracas fixas ou móveis, trailers, carrocinhas e similares.
Nesses projetos de leis municipais deve estar expressa a observância do perímetro de segurança escolar, com a proibição da concessão de alvarás para barracas, trailers e carrocinhas dentro do limite de 100 metros da escola. No caso de estabelecimentos comerciais que funcionem em imóveis, o alvará poderá ser concedido, mas é preciso constar no documento a proibição da venda de álcool, cigarro e outras substâncias nocivas no horário das atividades escolares. Também cabe a cada uma das prefeituras definir o órgão municipal responsável pela fiscalização e pela aplicação de multas ou sanções administrativas, como a perda do alvará, em caso de descumprimento das normas.