Em municípios com mais de 100 mil habitantes, passa a ser obrigatória a elaboração de um plano de manejo e drenagem das águas pluviais, que deverá ser seguido por todos os empreendimentos cuja construção ou manutenção cause impermeabilização do solo em área superior a 1.000 m² ou que envolvam parcelamento do solo, como condomínios.
Também devem seguir as determinações do plano de manejo, edificações que tenham consumo superior a 20 mil litros de água por dia e edifícios públicos.
Conforme o texto, a captação, o armazenamento e o aproveitamento das águas pluviais nesses empreendimentos serão itens obrigatórios para a aprovação de projetos de construção públicos e privados, em área urbana e rural, destinados a usos habitacionais, agropecuários, industriais, comerciais e de serviços, inclusive quando se tratar de edificações de interesse social. A obrigação se estende a reformas.