O Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores eleitorais da 71ª zona eleitoral (Serra Talhada) e da 108ª zona eleitoral (Betânia), Fabiano Pessoa e Fabiano Beltrão respectivamente, recomendou às coligações, partidos políticos e candidatos participantes das Eleições gerais 2014 a observância do disposto nas leis federais, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
De acordo com as recomendações, quanto à propaganda em geral, os partidos, coligações e candidatos devem comunicar por escrito à autoridade policial, com antecedência mínima de 24 horas, a realização dos eventos eleitorais, seja em espaço aberto ou fechado, especialmente, carreatas e comícios; serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pelas cidades divulgando
jingles ou mensagens de candidatos, até as 22h do dia que antecede à eleição; ainda, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem; entre outras disposições.
Quanto à propaganda em bens públicos e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e semelhantes. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. É permitida, das 6h às 22h, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.