Consta na Pauta do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), para o próximo dia 12 de agosto, o julgamento da APELAÇÃO contra decisão da Comarca de Paulo Afonso que reconheceu inconstitucionalidades na Lei Municipal 1.091 de 31/08/2007, declarando nulo o Concurso Público da Prefeitura de Paulo Afonso realizado no ano de 2008.
Em dezembro de 2012, o Ministério Público do Estado da Bahia, através do Promotor de Justiça da Comarca de Paulo Afonso, Leonardo de Almeida Bittencourt não conformado com a Sentença do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, que após quatro anos declarou nulo o referido concurso, interpôs recurso de APELAÇÃO contra a decisão do magistrado.
No recurso o representante do MP combateu a sentença do juiz de todos os seus argumentos sobre supostas ilegalidades do concurso, o que classificou de ‘equívocos’ cometidos pelo magistrado.
Em seus pedidos, o MP requer:
1) seja reliminarmente “restabelecida a Decisão Liminar que foi equivocadamente revogada pelo magistrado”;
No recurso o representante do MP combateu a sentença do juiz de todos os seus argumentos sobre supostas ilegalidades do concurso, o que classificou de ‘equívocos’ cometidos pelo magistrado.
Em seus pedidos, o MP requer:
1) seja reliminarmente “restabelecida a Decisão Liminar que foi equivocadamente revogada pelo magistrado”;