Atualmente, a Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da OAB, determina apenas que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça Trabalhista, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Valores
Pela proposta, os valores serão estabelecidos para uma jornada semanal de 20 horas:
R$ 2.500,00 para advogados com até um ano de inscrição na OAB;
R$ 3.100,00 para advogados com um a dois anos de inscrição;
R$ 3.700,00 para advogados com dois a quatro anos de inscrição;
R$ 4.500,00 para advogados com mais de quatro anos de inscrição.
Os valores previstos serão acrescidos de 30%, em caso de dedicação exclusiva.