Pelo texto, a inspeção será feita em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais em todo o território nacional. O projeto ainda determina que a inspeção deverá observar as condições de pilares, fundações, lajes, fachadas e marquises e conferir o cumprimento da legislação vigente quanto à segurança nas instalações elétricas, hidráulicas e de distribuição de gás de uso comum da edificação.
Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pelo prédio deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Os riscos constatados terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo. Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Os prédios de até dois andares, com uso exclusivamente familiar, ficam dispensados de cumprir as exigências previstas no texto.