
Para acatar a denúncia o relator, conselheiro Carlos Porto, considerou pontos como, a celebração irregular do Termo de Adesão devido a falta de licitação no processo; a contratação em duplicidade de serviços advocatícios para o mesmo objeto: recuperação de valores relativos ao FUNDEF; e a existência de antieconomicidade em cláusula de pagamento do mencionado Termo de Adesão, tendo em vista que ele projeta gastos indevidos com honorários advocatícios para o Município, na medida em que lhe atribui o pagamento de nova verba honorária, pela obtenção de decisão de que o município já dispõe desde 2006. Devido às irregularidades, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao ex-prefeito.