Foi noticiada à promotora de Justiça Kívia Roberta Ribeiro a existência de irregularidades quanto ao cadastramento e, consequentemente, quanto à relação de beneficiários do Programa, em Lagoa do Carro, em desacordo com os critérios estabelecidos na Portaria n° 610/2011, do Ministério das Cidades; inclusive, constando como beneficiários funcionários públicos municipais e famílias cujos sinais exteriores de riqueza não indicam a necessidade de auferir as benesses do referido Programa.
O MPPE recomenda também que o prefeito faça o rastreamento, no prazo de 90 dias, de todos os atuais beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, a fim de identificar as pessoas que estão indevidamente inscritas como beneficiárias, e encaminhar à Promotoria de Justiça relatório de eventuais ilegalidades constatadas e exclusões do cadastro. Também, no prazo de 90 dias, Severino Jerônimo deve realizar a exclusão dos que se encontram fora das condicionalidades, e enviar ao MPPE a Folha-Resumo do Cadastro Único ou certidão, na qual constem as informações prestadas pelo beneficiário, o Formulário da Caixa Econômica Federal, do parecer social e demais documentos pertinentes.