De acordo com o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a equipe de auditoria identificou diversas irregularidades nas contas, que ensejaram a emissão do parecer prévio, sendo que as mais graves foram as seguintes: realização de despesas nos dois últimos quadrimestres sem deixar dinheiro em caixa para honrar os compromissos, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não execução da dívida ativa, aumento da dívida flutuante em cerca de 40% em relação ao exercício de 2011 e não recolhimento ao Regime Próprio e Geral da Previdência no valor de R$ 3,4 milhões.
O relator determinou em seu voto que o atual prefeito do município ou quem vier a sucedê-lo adote as seguintes providências, sob pena de aplicação de multa:
a) Remeter a Prestação de Contas devidamente instruída com documentação exigida em atos normativos desta Corte;
b) Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis;
c) Enviar os Relatórios de Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal com os valores corretos e respaldados pela Contabilidade;
d) Adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária;
e) Providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência;