Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
A Companhia Hidroelétrica do Rio São Francisco (CHESF) sempre contou com o apoio e a defesa incondicional dos nordestinos. Ai de quem ousasse criticá-la. Além de seus funcionários, a grande maioria dos políticos locais, dos professores, das classes dirigentes, da mídia e da população, em geral, sairia em sua defesa.
Em várias áreas o legado da CHESF para o Nordeste é inegável. Todavia existem máculas na sua relação com as populações nativas que foram forçadas a sair de suas casas, de suas terras para dar lugar à construção dos grandes reservatórios de água de suas hidroelétricas. A justificativa era sempre em nome do “desenvolvimento”.
Muitas decisões foram tomadas em nome da maioria, mas isso, no entanto, não lhes garantiu caráter democrático. O principio majoritário se justifica como um procedimento decisório democrático quando os direitos das minorias dos atingidos (no caso, pelas barragens) têm os seus direitos preservados.
Existem temas de interesse do país, com decisões políticas tomadas, por exemplo, pelos representantes do povo no Congresso Nacional, cujos custos e impactos atingem minorias da população. Nestes casos, o principio majoritário da decisão não garante o seu caráter democrático.
A construção das barragens ao longo do Rio São Francisco expulsou populações nativas, inundando várias cidades, e se constitui exemplo de decisões antidemocráticas, pois não levaram em conta os interesses dessas populações. Para situações relacionadas à questão energética, preconiza-se a necessidade de construção de consensos, o que significa o reconhecimento dos interesses divergentes que devem ser considerados e incorporados no processo de negociação.