A medida atende a um pleito antigo da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav), segundo o consultor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, pois até agora não existiam normas específicas sobre o assunto, o que dificultava o trabalho das agências de viagem, segundo explicou.
A legislação estabelece quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. Essa última categoria é a única que poderá ser comercializada pelas transportadoras diretamente com o contratante (pessoa física ou jurídica), sem a intermediação de uma agência de turismo.