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(Foto: Luna Markman/G1) |
A advogada Andrea Gorenstein defende que o uso de máscaras em manifestações não está coberto pelo dispositivo citado pelo secretário. "É vedado o anonimato em manifestação escrita do pensamento. A pessoa pode divulgar o que pensa, mas tem que responder por isso, ter um nome conhecido, [esse dispositivo] não cobre a cobertura facial. Ninguém pode ser constrangido a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei, a isso se chama princípio da legalidade. Ele rege qualquer estado democrático de direito, e não há norma que proíba alguém de se manifestar com o rosto coberto, assim eu não posso ser punida. E secretário de estado não tem competência legislativa para dizer que isso está proibido agora", afirmou.
Já o advogado criminalista Moacyr Veloso afirma que a Constituição Federal é apenas um marco de possibilidades e, em casos concretos, há flexibilidade na sua aplicação. “Embora não exista uma norma que proíba o uso de máscaras em manifestações de rua, a sua restrição poderia ser respaldada por uma aplicação análoga do artigo 5°, inciso IV da Constituição Federal”, explicou. "O que nós temos visto são vândalos mascarados cometendo crimes, e o governo não pode deixar brecha para que criminosos entrem no meio de pessoas de boa fé. A decisão [da SDS] é correta e justa do ponto de vista de política criminal de combate à delinquência. Acho justa para proteger o patrimônio público e privado e a integridade física da população", complementou.