Cancelado, o pleito vai acontecer novamente neste fim de semana.
De acordo com o ssessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, as cidades de Água Preta e Brejo da Madre de Deus também devem ir às urnas mais uma vez, ainda este ano. “Marcamos dia 2 de junho em Primavera e Santa Maria da Boa Vista. Já está marcado para o dia 7 de julho também em Brejo da Madre de Deus. Quarta-feira passada o TRE decidiu que Água Preta também terá nova eleição, tão logo seja comunicado oficialmente, será definida uma nova data dentro dos nossos domingos disponíveis", explica o assessor.
Em Santa Maria da Boa Vista, 27.274 eleitores devem votar; em Primavera, são esperados 10.238 eleitores. Orson Lemos detalha porquê de uma nova data.
O eleitor destas cidades deve ir à zona eleitoral munidos de título de eleitor e documento oficial com foto. Das 8h às 17h, as urnas estarão abertas para votação. “Não será permitido boca de urna, passeata, carreata, nada”, alerta Orson Lemos. O eleitor que estiver fora de sua zona eleitoral deve se apresentar no dia seguinte para apresentar justificativa ou enviar uma carta ao juiz eleitoral no prazo de até 60 dias.
De acordo com o ssessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, as cidades de Água Preta e Brejo da Madre de Deus também devem ir às urnas mais uma vez, ainda este ano. “Marcamos dia 2 de junho em Primavera e Santa Maria da Boa Vista. Já está marcado para o dia 7 de julho também em Brejo da Madre de Deus. Quarta-feira passada o TRE decidiu que Água Preta também terá nova eleição, tão logo seja comunicado oficialmente, será definida uma nova data dentro dos nossos domingos disponíveis", explica o assessor.
Em Santa Maria da Boa Vista, 27.274 eleitores devem votar; em Primavera, são esperados 10.238 eleitores. Orson Lemos detalha porquê de uma nova data.
O eleitor destas cidades deve ir à zona eleitoral munidos de título de eleitor e documento oficial com foto. Das 8h às 17h, as urnas estarão abertas para votação. “Não será permitido boca de urna, passeata, carreata, nada”, alerta Orson Lemos. O eleitor que estiver fora de sua zona eleitoral deve se apresentar no dia seguinte para apresentar justificativa ou enviar uma carta ao juiz eleitoral no prazo de até 60 dias.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Fonte: G1 PE