De acordo com Toinho, no inicio de novembro/2012 a CELPE entregou a fatura de energia elétrica referente ao mês de outubro, com vencimento dia 05/12/2012. A leitura anterior, do mês de setembro, foi 49.225, e o valor considerado pela Celpe em outubro foi 49.606, gerando um consumo ativo de 381 (kWh), no valor de R$ 202,31 (duzentos e dois reais e trinta e um centavos). Mas esse faturamento foi feito pela média de consumo do imóvel. Na verdade, a leitura correta de outubro/2012 era de 49.269. Portanto, foi cobrado um valor indevido acima de 337 kWh.
Ao dirigir-se ao escritório da Celpe em Petrolândia, para reclamar do valor faturado, Toinho afirma que a servidora que o atendeu mencionou que se fosse feita a reclamação, um parcelamento que existe seria anulado. O cliente interpretou isso como ameaça para não fazer a reclamação. No entanto, foi reconhecido o erro, a fatura foi desconsiderada e emitida uma nova conta, no valor de R$ 57,01, isto é, a taxa mínima, pois a casa estava fechada para reforma e pintura desde setembro/2012.
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Ao dirigir-se ao escritório da Celpe em Petrolândia, para reclamar do valor faturado, Toinho afirma que a servidora que o atendeu mencionou que se fosse feita a reclamação, um parcelamento que existe seria anulado. O cliente interpretou isso como ameaça para não fazer a reclamação. No entanto, foi reconhecido o erro, a fatura foi desconsiderada e emitida uma nova conta, no valor de R$ 57,01, isto é, a taxa mínima, pois a casa estava fechada para reforma e pintura desde setembro/2012.
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