Algumas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral no tocante a organização das eleições deste ano, devido à pandemia da COVID -19.
Uma delas é o horário de votação. Das 7h às 10h os idosos terão prioridade para votar nas eleições realizadas no próximo domingo (15). Além disso, o horário de votação foi estendido das 7h até as 17h.
Por causa da pandemia, não haverá votação por biometria. Ela estará desabilitada e por questões de segurança os eleitores devem levar sua própria caneta para assinar a ficha de votação e, assim, evitar o compartilhamento de objeto com outras pessoas. Caso não seja possível, a caneta deverá ser higienizada após cada uso.
Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Também não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.Os eleitores que apresentarem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não deverão comparecer à votação e poderão, posteriormente, justificar a ausência de voto por esse motivo.
Confira o passo a passo para votar no dia 15 de novembro:
*O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro, conforme marcação de fita adesiva;
*Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário. O e-Título (título digital) poderá ser usado como documento de identificação para votar;
*O mesário vai localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele;
*O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;
*O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel;
*O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;
Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação;
*Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.
O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto;
Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
TRE