terça-feira, janeiro 15, 2019
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Posse de armas: veja perguntas e respostas
O Ministério da Justiça divulgou uma lista de perguntas e respostas depois que o presidente Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (15), um decreto que facilita a posse de armas de fogo.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.
Veja, abaixo, a lista de perguntas e respostas do Ministério da Justiça:
O que muda com a edição do decreto?
O Decreto diz respeito apenas à posse de armas, ou seja, possibilita que o cidadão mantenha arma em casa, diferentemente do porte de arma, que dá o direito de sair da residência e carregá-la na rua.
Com a edição deste ato, procurou-se, principalmente:
a) deixar mais objetiva a análise por parte da Polícia Federal do requerimento para concessão de autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido; e
b) ampliar o prazo para renovação do certificado de registro de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.
Conforme o Decreto, considera-se presente a efetiva necessidade para aquisição de armas de uso permitido, nas seguintes hipóteses:
Morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes;
Morar em áreas rurais;
For proprietário de estabelecimentos comerciais ou industriais;
Militares, incluídos os inativos;
For agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente; ou
For colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Também, de acordo com as mudanças, o prazo para renovação do registro de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito passa a ser de dez anos.
Qual a diferença entre posse de arma e porte de arma?
A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta), ou no local de trabalho, a arma de fogo. O porte, por sua vez, garante ao cidadão trazer a arma consigo mesmo fora do ambiente residencial ou comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto deste decreto.
Quem poderá ter a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004, a saber:
Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.
Se eu não me enquadrar nessas condições, posso ter posse de arma?
Não, faz-se necessário o preenchimento destes requisitos para ter direito à aquisição de arma de fogo de uso permitido.
Caso consiga o registro, poderei sair na rua com a arma?
A posse quer dizer que as pessoas têm o direito de manter a arma, exclusivamente, em casa ou no ambiente de trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte.
Quantas armas eu posso ter registradas em meu nome?
Não existe previsão legal estabelecendo limitação de quantidade de armas a serem registradas por indivíduo. Importante destacar que o decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas de uso permitido. Contudo, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.
Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas registradas, posso conseguir?
Sim, desde que demonstrada a necessidade em cada caso.
As pessoas poderão ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
Quem perdeu o prazo de anos anteriores para regularização das suas armas poderá ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida demandaria alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de lei. O que prevê o Decreto, por sua vez, é a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
Qualquer residente em área rural poderá ter posse de arma?
Regra geral, sim, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos previstos incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004, dentre os quais, destacam-se: a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica e inexistência de processos criminais.
Em relação aos residentes em área rural, o decreto considera presente a efetiva necessidade. Nada obstante, enuncia situações nas quais a autoridade competente poderá indeferir o pedido ou cancelar o registro, a saber:
a) a ausência dos requisitos a que refere os incisos os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004;
b) quando houver comprovação de que o requerente:
b.1) prestou declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b.2) mantém vínculo com grupos criminosos; e
b.3) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.
Quais agentes públicos poderão requerer a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.
Nada obstante, a alteração promovida considera presente a efetiva necessidade por parte de alguns agentes públicos, a saber:
militares, incluídos os inativos;
agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente.
Ressalvadas as exceções legais, são mantidas regras como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica e inexistência de processos criminais.
Precisarei obrigatoriamente guardar a arma de fogo em um cofre?
Em residências onde vivam crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, o proprietário será obrigado a apresentar uma declaração escrita de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca, sob pena de incorrer na prática do crime de omissão de cautela previsto no art. 13 da Lei n.º 10.826, de 2003.
Com as mudanças, por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?
Valerá por 10 anos.
O que devo fazer para solicitar o registro e quais os documentos necessários?
Antes do registro da arma de fogo de uso permitido, exige-se que o interessado obtenha junto à Polícia Federal autorização para aquisição do armamento, o que se fará possível a partir da demonstração do preenchimento dos requisitos previstos no art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Após aquisição da arma, deve o interessado dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, para fins de registro, munido de:
a) requerimento preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico da Polícia Federal;
b) autorização para aquisição de arma de fogo;
c) nota fiscal de compra da arma de fogo; e
d) comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Importante esclarecer que a Polícia Federal dispõe, em seu sítio eletrônico, quais documentos são necessários para a aquisição (1) e registro de arma de fogo (2), bem como para renovação do certificado de registro (3).
Quais os critérios que serão analisados?
Para conseguir a autorização para aquisição da arma de fogo, o interessado é que deve comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos no art. 12 do Decreto 5.123, de 2004.
Agentes públicos da área da segurança pública e administração penitenciária que não estão mais na ativa poderão requerer o registro da arma?
Sim. De acordo com o Decreto, considera-se presente a efetiva necessidade para os agentes públicos (i) da área de segurança pública, (ii) integrantes da carreira da Agência Brasileira de Inteligência; e (iii) da administração penitenciária, inclusive quando inativos.
Importante salientar que, desde antes da alteração ora promovida, os agentes públicos inativos da área de segurança pública e administração penitenciária já podiam requerer a autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido, desde que comprovassem a efetiva necessidade.
Qual o critério para a permissão de posse de arma para residentes em áreas urbanas?
Segundo o Decreto, a efetiva necessidade fica caracterizada para os residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em Municípios ou em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Se eu me enquadrar dentro dos critérios, poderei ter minha arma guardada no meu estabelecimento comercial?
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo, exclusivamente, no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. Considera-se titular do estabelecimento ou empresa todo aquele assim definido em contrato social, e responsável legal o designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.
Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?
Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.
O que seria um 'local seguro' para armazenamento da arma de fogo?
"Local seguro" seria um cofre ou, ainda, um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Por quais razões meu pedido de registro poderá ser negado?
Constituem razões para indeferimento do pedido ou cancelamento do registro: a) a ausência dos requisitos a que refere os incisos os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004; b) quando houver comprovação de que o requerente: b.1) prestou declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas; b.2) mantém vínculo com grupos criminosos; e b.3) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004.
Por quanto tempo valerá meu Certificado de Registro? Quais as mudanças?
O Certificado de Registro de Arma de Fogo valerá pelo prazo de 10 anos, e não mais por 5 anos. Dessa forma, implementado este período, o interessado deverá se dirigir a uma unidade da Polícia Federal, com vistas a demonstrar o preenchimento dos requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004, para renovação de seu respectivo Certificado de Registro.
Tenho uma arma em casa que não está registrada, o que devo fazer para não infringir a lei?
Segundo a Lei nº. 10.826, de 2003, os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, restando, na forma do Decreto nº. 5.123, de 2004, presumida a boa-fé daqueles.
O Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indica que o Brasil teve 62.517 mortes violentas intencionais em 2016 e, pela primeira vez na história, superou o patamar de 30 homicídios a cada 100 mil habitantes.
A alteração no estatuto de desarmamento liberando a posse de armas poderá aumentar esses índices?
A alteração no Decreto nº. 5.123, de 2004, visou apenas deixar mais objetiva a análise por parte da Polícia Federal do requerimento para aquisição de arma de fogo de uso permitido. Assim, o interessado não fica sujeito a uma avaliação subjetiva do agente público encarregado de examinar o pedido. Não significa que ocorrerá necessariamente aumento do número de homicídios e que já vinha crescendo há anos com base na política anterior. A prioridade do Ministério da justiça e segurança pública é combater a corrupção, o crime organizado e o crime violento, especialmente homicídios. Em fevereiro, será apresentado ao Congresso Nacional um projeto de lei anticrime, sem prejuízo de ações concretas do Governo para aplicar a lei contra criminosos.
Por: G1
Cinco municípios do Sertão Pernambucano sem mortes violentas em 2018
Calumbi foi um dos municípios sertanejos sem registro de homicídios em 2018. Foto: Alcione Ferreira/arquivo/DP
O exemplo que vem do Sertão. Dos seis municípios pernambucanos e um distrito sem registro de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) ao longo do ano passado, cinco estão nessa região. Além do distrito de Fernando de Noronha e de Salgadinho, no Agreste, não houve vítimas em Brejinho, Calumbi, Quixaba, Santa Cruz e Serrita, todos no Sertão. A informação foi divulgada em coletiva do secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, em Caruaru, no Agreste, nesta manhã.
Aprovados no SSA da UPE devem fazer matrícula nos dias 30 e 31 deste mês; veja o listão!
A Universidade de Pernambuco (UPE) divulgou nesta terça-feira (15) o listão com os nomes dos estudantes aprovados pelo Sistema Seriado de Avaliação (SSA). A matrícula para todos os aprovados interessados em ingressar na instituição deve ser feita entre os dias 30 e 31 deste mês. As matrículas podem ser feitas pela manhã, das 8h às 12h, e à tarde, das 13h às 17h. Os que não comparecerem serão automaticamente desclassificados.
A relação de candidatos que podem ser remanejados deve ser divulgada até o dia 21, de acordo com o edital do processo seletivo. A primeira lista de remanejamento será publicada em 12 de fevereiro pela UPE. Os estudantes que ingressarem pelo remanejamento devem fazer a matrícula no dia 15 de fevereiro. O início das aulas está marcado para 25 de fevereiro.
Confira aqui o listão do SSA 3
Com flexibilização, 60 milhões estão aptos a comprar armas de fogo
O decreto que flexibiliza as regras para a posse de armas de fogo libera, de forma imediata, o acesso ao armamento para pelo menos 60 milhões de brasileiros. A medida coloca em jogo as estratégias de segurança pública e podem lançar o Brasil em meio a um caminho incerto para combater a violência.
A mudança nas regras sobre o acesso as armas representa uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Ele alega que desta forma as pessoas poderão se defender da violência e inibir o crime organizado.
Um cruzamento de dados, realizado pelo Correio, com base no cadastro nacional de habilitados e em informações levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que 60 milhões de brasileiros, com mais de 25 anos, estão psicologicamente aptos e não respondem ações penais na Justiça. Mas este número pode ser bem maior, pois o dado usado se refere ao número de motoristas habilitados e exclui o de pessoas que respondem por crime ou já foram condenados em ações penais.
Dois homens morrem em acidentes com motocicletas em Garanhuns
Dois acidentes foram registrados em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, na segunda-feira (14). O primeiro caso aconteceu na estrada do Sítio Cajarana. Um jovem de 19 anos perdeu o controle da motocicleta e caiu em um barranco. Conforme testemunhas, ele não usava capacete, sofreu ferimentos graves na cabeça e não resistiu aos ferimentos.
Seleção Simplificada de Professores da Prefeitura de Petrolândia: Sai resultado da interposição de recursos às inscrições
A Prefeitura Municipal de Petrolândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou, no dia 24 de dezembro de 2018, o Edital Nº 002/2018, para Seleção Simplificada de 105 (cento e cinco) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais, 1ª e 2ª Fases do Ensino de Jovens e Adultos, e Anos Finais) e Professores de Educação Especial Inclusiva, em contratação temporária para o Ano Letivo de 2019. O salário oferecido é de R$ 1.841,51 (Um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), com carga horária de 150 horas-aula.
A Seleção Simplificada, com provas de títulos e escrita, é válida por 1 (um), prorrogável por igual período. O processo seletivo é conduzido pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco-Cesvasf, por meio de convênio firmado com a Prefeitura de Petrolândia.
As inscrições foram realizadas no período de 27 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, no site da Prefeitura Municipal de Petrolândia (http://www.petrolandia.pe.gov.br/), pelos Correios (somente via SEDEX) ou, presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação de Petrolândia.
Acompanhe, abaixo, o andamento da Seleção Simplificada.
>Resultado da Interposição de Recursos da Inscrição (arquivo PDF) 14/01/2019 Novo!
>Consultar resultado preliminar (inscrições deferidas/indeferidas) (Arquivo PDF) 07/01/2019
>Inscrições (encerradas): http://www.petrolandia.pe.gov.br/ (27/12/2018 a 04/01/2019)
Ler e baixar EDITAL->Edital Nº 002/2018
Assessoria da Prefeitura Municipal de Petrolândia
Pastor evangélico é acusado de torturar mulheres em casa de recuperação no Cabo de Santo Agostinho
Pastor Edy de Jesus é acusado de agredir jovens, trancá-las em um quarto escuro por dias e jogar cobras no quarto, espancá-las com mangueira e fios e prendê-las com correntes e algemas. Vítimas relataram que ele teria engravidado uma adolescente, informação que ainda está sendo investigada
A Casa de Recuperação Feminina Jovens Resgate funcionava em uma chácara. Era uma casa colorida, com vasta área verde, área para culto evangélico e piscina. Quem via o local à distância, não poderia imaginar que lá funcionava uma verdadeira casa dos horrores. Tortura, agressão, abuso e violência das mais diversas seriam praticadas por um pastor evangélico que administrava o abrigo, localizado em Engenho Novo, Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. O fato foi constatado em uma fiscalização realizada na segunda-feira (14) envolvendo prefeitura, conselho tutelar, polícia e Guarda Municipal
Segundo a conselheira tutelar Vanessa Roberta, que esteve no local, a casa abrigava três adolescentes, oito adultas e uma criança de cinco anos, filha de uma das mulheres. As vítimas estavam lá por serem usuárias de drogas. A denúncia foi feita na sexta-feira (11) pela família de uma das adolescentes. No mesmo dia, conselheiros tutelares foram averiguar de perto. O pastor, identificado pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho como Edy de Jesus, demonstrou nervosismo na ocasião, não permitindo que os conselheiros tivessem acesso às acolhidas.
Segundo a conselheira tutelar Vanessa Roberta, que esteve no local, a casa abrigava três adolescentes, oito adultas e uma criança de cinco anos, filha de uma das mulheres. As vítimas estavam lá por serem usuárias de drogas. A denúncia foi feita na sexta-feira (11) pela família de uma das adolescentes. No mesmo dia, conselheiros tutelares foram averiguar de perto. O pastor, identificado pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho como Edy de Jesus, demonstrou nervosismo na ocasião, não permitindo que os conselheiros tivessem acesso às acolhidas.
Homem rouba arma de delegacia, mata ex-companheira e comete suicídio em shopping no CE
Lidiane Gomes da Silva, 22 anos, era vendedora, e foi morta por Alighiery Silva de Oliveira, 25.
Um homem invadiu o North Shopping em Maracanaú, município da Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará, na manhã desta terça-feira (15), assassinou a ex-companheira e, em seguida se matou. O caso aconteceu por volta de 10h30 e, segundo testemunhas, o movimento era intenso no shopping no momento do crime. Alighiery Oliveira trabalhava como terceirizado no 24º Distrito Policial e roubou uma arma na unidade para cometer o crime, segundo informações da Polícia Civil.
"Me escondi dentro de uma loja, foram uns três, quatro tiros e muitas pessoas fecharam as lojas. Depois de um tempo é que a gente saiu. O que a gente sabe é que ela é funcionária de uma loja do shopping e veio um homem matou ela e depois se matou", disse o motorista Carlos Rodrigues, que estava no shopping quando ocorreu o crime.
UFBA abre edital com vagas para pessoas trans, quilombolas e indígenas
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) mantém aberto, até o dia 23 de janeiro de 2019, o processo seletivo que reserva vagas de graduação para quilombolas, imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade, indígenas aldeados e pessoas transgênero (travestis e transexuais). Ao todo, estão sendo disponibilizadas 352 oportunidades em 88 cursos da instituição, ministrados nas modalidades Curso de Progressão Linear (CPL) - de categoria tradicional, podendo ser licenciatura, bacharelado ou formação profissional -, Curso Superior de Tecnologia (CST) - formação de três anos, mais voltada à preparação para setores da economia - e Bacharelado Interdisciplinar (BI) - instrução de cunho humanístico, científico e artístico.
Segundo as regras determinadas pela universidade, para concorrer a uma das vagas, o candidato deve ter prestado a prova do Exame Nacional do Ensino Médio 2018. Para candidatos imigrantes ou refugiados que tenham cursado o nível em outro país, dispensa-se a exigência.
Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas
Decreto foi assinado durante solenidade no Palácio do Planalto. Posse é a autorização para que a pessoa mantenha uma arma de fogo em casa.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que facilita a posse de armas.
"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma", disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.
Kaio Maniçoba entre os barrados no governo Paulo Câmara
O governador Paulo Câmara oficializou ontem o seu segundo escalão, nele confirmou o espaço do Solidariedade liderado pelo deputado federal Augusto Coutinho, e garantiu o Porto do Recife ao deputado federal Eduardo da Fonte, com a indicação do ex-presidente de Suape, Carlos Vilar. O governador ainda reforçou os espaços do MDB, do PCdoB e do PT, que já tinham sido beneficiados no primeiro escalão. Alguns órgãos, como DETRAN, Suape e Empetur, são mais relevantes que muitas secretarias e dão condição de trabalho e abrigo de equipe aos políticos que indicam nomes para estes espaços.
Petrolândia: Aniversariante do dia, Elita Ramalho recebe felicitações da família
Felicidades, dona Elita, pela bênção de mais um ano de vida, de muitos que virão, com a Graça Divina.
Bolsonaro e outros 141 ex-deputados já podem se aposentar com até R$ 33,7 mil
Enquanto se movimenta para aprovar no Congresso a reforma da Previdência, Bolsonaro poderá acumular o benefício com o salário de presidente, hoje fixado em R$ 30.934,70, e a aposentadoria como capitão reformado do Exército, que recebe desde 1988, quando tinha apenas 33 anos. A soma não estará sujeita ao teto do funcionalismo público.
BBB19 começa nesta terça; Confira a vida de alguns pernambucanos pós-reality
A 19ª edição do Big Brother Brasil (BBB19) começa nesta terça-feira, 15 de janeiro (15/01), às 22h20min (hora de Brasília) e 21h20min (horário do Nordeste), logo após a novela O Sétimo Guardião.
O reality show já conta com uma baixa. O gaúcho Fábio Alano, de 27 anos, foi desclassificado no sábado, 12. De acordo com informações divulgadas pela Globo, a emissora tomou conhecimento de atos do ex-participante que vão contra o regulamento do BBB.
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