A reportagem é de Adriana Fernandes e Gustavo Porto, publicada por O Estado de S. Paulo, 15-05-2018.
A possibilidade de renegociação desses débitos, incluindo parcelas não vencidas, foi incluída na Lei 13.606, que criou o Refis do Funrural – uma espécie de contribuição previdenciária dos produtores rurais. A lei foi aprovada com uma série de artigos que permitiram a renegociação também de dívidas com bancos públicos, sem relação com o Funrural.
O presidente Michel Temer vetou as benesses. Mas, em abril, o Congresso derrubou todos os vetos, com apoio até mesmo de lideranças da base governista, na maior derrota para a equipe econômica em 2018. Agora, essa conta terá de ser paga pelo Tesouro Nacional.