Escrito por KLEBER DINIZ - Funcionário Público, Bacharel em Direito, Mestrando em Direito, Professor das disciplinas de Direito Constitucional e Direito Penal.
A atitude tomada pele presidente Michel Temer de intervir na segurança pública no Rio de Janeiro merece uma analise mais aprofundada sobre este ato excepcional, portanto, sua decisão interventiva merece uma reflexão histórica no campo das áreas políticas, jurídicas e sociais. Pois, o problema na segurança publica não é problema exclusivo dos cariocas, podemos dizer que é um caos geral , um estado de exceção implícito.
O viés histórico acerca do estado exceção e nos dias de hoje, nos convida a refletir sobre a freqüência interventiva do Estado na vida em sociedade e como isso se tornou a regra, não a exceção e como é difícil identificar esse método no modelo constitucional atual.
O estado de exceção se caracteriza como um momento político e jurídico, os quais alguns direitos e garantias fundamentais individuais/ coletivos poderão sofrer restrições. Tais medidas poderão acontecer via força opressora do Estado.
A excepcionalidade trazida por Agamben apresenta-se, nessa perspectiva, como um patamar de indeterminação binária entre democracia e absolutismo. Portanto, alguns mandamentos constitucionais poderiam perder validade, vigência e eficácia e deixar de produzir efeitos,