Segundo os promotores de Justiça Ademilton Leitão (Itaíba), Stanley Corrêa (Calçado), Lúcio de Almeida Neto (Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde) e Janaína Sacramento (Cabo de Santo Agostinho), os gestores devem encaminhar, no prazo de 10 dias, projeto de Lei às Câmaras de Vereadores dos respectivos municípios para a criação de normas que tratem das eleições referentes ao Processo de Escolha Unificado para conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada na última semana de outubro do corrente ano, atendendo às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014.
Aos presidentes das casas legislativas, os representantes do MPPE recomendaram que, tão logo sejam protocolados os projetos de lei referidos nas recomendações, façam sua inclusão em pauta para deliberação e votação em regime de urgência. O MP recomendou ainda que, caso se faça necessário, os presidentes das Câmaras realizem convocação extraordinária a fim de votar a matéria.