O documento diz que o nome social será observado no tratamento pessoal, seja no cadastro de informações de uso social, nas comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno (crachá), lista de ramais da instituição e nome de usuário(a) em sistemas de informática. Os departamentos e órgãos do MPPE têm um prazo de 90 dias para se adaptarem à norma.
O anúncio de portaria foi aplaudido pelo público do auditório. Antes da assinatura, o procurador-geral lembrou que a defesa dos direitos humanos é uma das bandeiras de luta do MPPE. “Há uma preocupação nossa com a sociedade em geral, mas especialmente com os segmentos mais vulneráveis. A parcela LGBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros) é uma que merece muito apoio devido às discriminações e preconceitos de que é vítima”, pontuou Carlos Guerra.