Pelo texto, órgãos e entidades públicas deverão criar programas de formação continuada de profissionais intérpretes em Libras, em braile, e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação dirigida a pessoas com deficiência. A Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00) apenas orienta o poder público com relação à acessibilidade, mas não exige a contratação de profissionais, nem aborda sua formação continuada.
O projeto determina que a administração pública estabeleça mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis sistemas de comunicação e de sinalização para as pessoas com deficiência auditiva e visual. A proposta obriga ainda a inserção de tradutores e intérpretes de Libras na veiculação de material institucional promovido por órgãos e entidades públicas, quando empregados recursos visuais ou pela contribuição desses profissionais quando em contato direto com o público.