O Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério - Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão.
Segundo ele, não haverá fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”, esclareceu à Agência Brasil.