A Celpe também deverá apresentar em Juízo, anualmente, no prazo de 15 dias, contados da divulgação dos índices aferidos pela ANEEL, a comprovação do atendimento aos limites impostos. A decisão foi proferida no dia 18 de junho, pelo juiz Alexandre Freire Pimentel.
A ação civil pública com pedido de tutela antecipada, ingressada pela promotora de Justiça Liliane Fonseca, originou-se de várias denúncias, tais como da Associação de Moradores do Bairro do Ibura, informando que as quedas de energia na referida comunidade eram constantes; da comunidade de Três Carneiros, e de consumidor do bairro da Iputinga, que relatou que quase diariamente ocorre falta de energia na comunidade, principalmente, à noite. Para Liliane Fonseca, as denúncias demonstraram que os problemas na prestação do serviço pela concessionária não são pontuais, mas constantes e corriqueiros.
A promotora de Justiça também informou na ação, após consulta ao sistema SINDEC, do Procon Pernambuco, que foi constatada a existência de diversas reclamações de consumidores àquele órgão, todas relativas à má prestação dos serviços. A ação foi ingressada para obrigar a Celpe a cumprir as metas de qualidade estabelecidas pela ANEEL.