O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou ao secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do município que proceda à exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal. A medida deve ser realizada em até 15 dias.
Em Chã Grande, o MPPE também emitiu uma recomendação semelhante após ser provocado por uma denúncia anônima protocolada na Ouvidoria. Nesse município, a filha do atual vice-prefeito Sandro Corrêa dos Santos foi nomeada no início de 2018 para exercer o cargo em comissão de Diretora de Planejamento do município.
Em ambas as recomendações, os promotores de Justiça Vandeci Sousa Leite (Serra Talhada) e Gustavo Dias Kershaw (Chã Grande) ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática de nomeação de parentes, na forma como ocorreram, violam a Constituição Federal. Segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta se o nomeado possui qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo.
Assim, em Serra Talhada, o MPPE também recomendou ao secretário municipal que exonere cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado, sejam essas pessoas cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, dos servidores públicos mencionados.
Ao gestor público de Serra Talhada o MPPE ainda recomendou que se abstenha de nomear pessoas nessas situações, salvo quando o indivíduo a ser nomeado já seja servidor público efetivo, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.
Em Chã Grande, no mesmo sentido, o MPPE recomendou ao prefeito que também se abstenha de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos e afins, até o terceiro grau, de agentes públicos que violem a Súmula Vinculante 13. Por fim, o chefe do Poder Executivo municipal também deverá promover, no prazo de 60 dias, uma revisão do quadro de pessoal dos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, a fim de prevenir e corrigir eventuais situações semelhantes.
A Recomendação de nº 004/2020 (Serra Talhada) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (15). Já a Recomendação de Chã Grande foi publicada na edição desta quinta-feira (17).
Por: Ministério Público de Pernambuco (MPPE)