De acordo com a auditoria de acompanhamento realizada na prefeitura, foram encontrados indícios de irregularidades nas provas objetivas para diversos cargos.
A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (20) uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, determinando ao prefeito do município de Tacaratu, José Gerson da Silva, que suspenda a homologação de 33 nomeações decorrentes de concurso público realizado este ano pela empresa Instituto de Administração e Tecnologia (Adm&TEC).
De acordo com a auditoria de acompanhamento realizada na prefeitura, foram encontrados indícios de irregularidades nas provas objetivas para os cargos de assistente social, auxiliar de serviços gerais, biomédico, copeiro hospitalar, coveiro, eletricista, enfermeiro, farmacêutico, fiscal de obras, fisioterapêutico, médico, merendeira, motorista, nutricionista, odontólogo, operador de lavanderia, pedreiro, operador de máquinas, professor, psicólogo, psicopedagogo, recepcionista, veterinário e vigilante.
Os técnicos do TCE informaram a não existência de questões avaliatórias referentes às atribuições dos cargos e o fato de conteúdos previstos no edital terem sido completamente ignorados na redação das provas. E sugerem ao relator, providência que já consta na Cautelar (processo 1821350-9), que a prefeitura se abstenha de fazer qualquer pagamento à empresa realizadora do certame até que o processo seja analisado. Também foi determinada a realização de auditoria especial, pela Gerência de Admissão de Pessoal, com vistas ao exame dos demais aspectos do concurso público.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco