Após ação movida por estudante de Brasília, Ministério da Justiça decide proibir cobrança de valor diferente para homens e mulheres em eventos, festas e shows.
A decisão judicial, que determinou ao estabelecimento a cobrança do mesmo valor do ingresso para ambos os sexos, levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, a publicar nesta segunda-feira (3/7) uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada em eventos, festas e shows.
As empresas e estabelecimentos têm um mês para se adequar à determinação da Senacon. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o direito de pagar o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estarão sujeitos a multa caso descumpram a regra.