Crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva motivam condenação de outros 12 investigados (Foto: Divulgação)
Nessa segunda-feira (26/6) o juiz federal, Sérgio Moro proferiu sentença, condenando o ex-ministro da Fazenda e, também, da Casa Civil, Antonio Palocci, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em mais uma fase da Operação Lava Jato. Palocci foi condenado a 12 anos de prisão e ao pagamento de 1,02 milhão de multas por ter interferido para favorecer a Odebrecht em uma licitação de 21 sondas da Petrobras, sendo descrito como o principal administrador da conta-corrente geral de propinas entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e a empresa.
Segundo a sentença, o político utilizou dinheiro de propina para "remunerar, sem registro, serviços prestados em campanhas" e "fraudar sucessivas eleições no Brasil, contaminando-as com recursos provenientes de corrupção".
O especialista em Direito Penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Leonardo Pantaleão, aponta que os crimes imputados são bastante graves por envolver agente da administração pública, justificando a pena máxima proferida. Ele também destaca que a permanência de Pallocci em regime prisional tem aparato legal. “Somente se daria o relaxamento se os motivos que justificaram a prisão preventiva não estivessem mais presentes. Como, no entendimento declarado do juiz, trata-se de uma conduta criminosa por um membro de grande poder e influência, com alto risco de reincidência, houve a opção por manter o regime durante a fase recursal”, diz Pantaleão.