O medo dos funcionários da Caixa de denunciar internamente os casos de assédio envolvendo Pedro Guimarães, agora ex-presidente do banco, estava relacionado não apenas ao temor de retaliação, mas também à desconfiança nos setores responsáveis por receber as queixas.
Ao menos um dos episódios de assédio moral relatados pela coluna na semana passada foi motivo de uma denúncia formal feita por uma funcionária que testemunhou as ameaças e o constrangimento promovidos por Guimarães durante uma live feita pelo banco para explicar o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia.
Segundo o ministério da saúde, vítimas do crime devem juntar todas as provas possíveis do assédio sofrido, procurar a ajuda de pessoas que testemunharam a humilhação do agressor e denunciar a situação às autoridades, Justiça, sindicato ou RH, no caso de empresas. A denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punidoFrancesco Carta fotografo/ Getty Images
Assédio moral é o nome dado a comportamentos frequentemente abusivos e intencionais que firam o psíquico ou integridade física de uma pessoa. É um crime previsto no Código Penal (CP)Getty Images
O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”erhui1979/ Getty Images