O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Floresta (Sertão de Itaparica), Gilberto Quirino, observar o prazo máximo de 60 dias para a análise e votação, pelos parlamentares, de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as prestações de contas do prefeito.
A promotora de Justiça de Floresta, Evânia Pereira, afirmou que a fiscalização das contas do governo municipal é de responsabilidade da Câmara de Vereadores, conforme assegurado pelas Constituições Federal e Estadual. “Portanto, cabe ao Legislativo Municipal apreciar e julgar o parecer prévio emitido pelo TCE nas prestações de contas anuais apresentadas pelos prefeitos, respeitando-se o prazo máximo de 60 dias”, esclareceu a promotora.
Além de votar o parecer, a Câmara deve ainda fundamentar as decisões referentes ao julgamento das contas e dar publicidade aos atos, bem como expedir resoluções legislativas comunicando ao TCE sobre os atos praticados. No caso de serem detectados pareceres técnicos anteriores que não foram apreciados, o MPPE recomendou ao presidente da casa que indique a data de recebimento do parecer e os motivos da sua não apreciação.