De acordo com a decisão, outro fator que deve ser levado em conta para obrigar o custeio é a ineficácia de alternativas disponíveis Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento faz parte da jurisprudência da Corte.
O ministro concedeu liminar para desobrigar a prefeitura de Maceió a cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o pagamento de um tratamento de estimulação magnética transcraniana, avaliado em R$ 68 mil, a um paciente.
Os advogados do município alegaram que a indicação do procedimento foi feita com base em um laudo de um médico particular, de forma genérica, sem indicar a necessidade e urgência do tratamento de alto custo.
O município alegou também que a concessão de decisões judiciais gera prejuízos financeiros, por impedir o governo de cumprir o orçamento previsto.