sexta-feira, abril 25, 2025

Peixe gigante encontrado na Bahia pode afetar a sobrevivência de outros animais do Rio São Francisco

Peixe gigante foi pescado no Rio São Francisco — Foto: Redes sociais

Por Alan Oliveira, g1 BA e TV Sudoeste

O peixe gigante encontrado nos últimos dias no Rio São Francisco, no município de Malhada na Bahia, pode provocar risco à existência de outros animais da região. É o que explica o professor de Ecologia e Biodiversidade da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Francisco Kelmo.

Natural da Amazônia, o pirarucu é carnívoro e tem comportamento agressivo, o que gera desvantagem entre as espécies. Segundo o especialista, as principais presas são outros peixes, crustáceos e pequenos animais aquáticos.

Ainda se sabe como o pirarucu com mais de dois metros de comprimento chegou ao estado, mas Francisco Kelmo ressaltou que o peixe costuma ser criado fora do habitat natural, e que pode ter escapado de um desses criadouros.

"Em período de cheia, pode haver rompimento destes criadouros ou tanques, permitindo a fuga dos peixes, que passam a viver livremente nas águas do rio, readaptando-se à vida livre", explicou.

O professor defende a criação do pirarucu como uma forma de conservação da espécie, que é ameaçada pela sobre pesca e pela destruição ambiental. No entanto, destaca a necessidade de seguir o processo legal, que inclui o licenciamento ambiental, além de criar formas de evitar fugas.

"A criação de pirarucu em cativeiro é uma atividade que vem crescendo nos últimos anos, especialmente na região amazônica, mas também ocorre em outras regiões do país. Contudo, é necessária implantação de sistema para evitar a fuga dos animais e monitoramento contínuo destas criações. Eles precisam contratar consultoria especializada, pois as técnicas diferem para cada espécies/local/tipo de criadouro", detalhou.

Conforme pontuou o especialista, o pirarucu encontrado na Bahia, em específico, é considerado médio em relação ao tamanho que normalmente é observado na espécie, chegando a atingir 3 metros de comprimento e 200 quilos.

Confira curiosidades sobre o pirarucu:

Collor é o terceiro ex-presidente preso desde redemocratização; entenda



Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020 — Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo

Por G1

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta (25) em Maceió (AL) após o ministro do STF, Alexandre de Moraes, rejeitar seus recursos contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão na Lava Jato.

Collor foi o terceiro ex-presidente preso desde o a redemocratização do Brasil. Michel Temer foi o segundo, em investigação relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3. O primeiro foi Luiz Inácio Lula da Silva, preso em 7 de abril de 2018 por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa do ex-presidente, a prisão aconteceu enquanto Collor se deslocava para Brasília "para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes", que havia determinado a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena.

Antes de Collor, Temer e Lula, outros ex-presidentes foram presos, mas por motivos políticos. Apesar disso, os dois não foram os únicos a enfrentar problemas na Justiça. Desde a redemocratização, somente Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso não foram alvos de inquéritos ou de denúncias.

O ex-presidente José Sarney foi denunciado duas vezes pela Procuradoria Geral da República na Operação Lava Jato, acusado de receber propina de contratos superfaturados da Petrobras e de subsidiárias da estatal, como a Transpetro. Ele nega.

Alvos de impeachment, Fernando Collor e Dilma Rousseff também foram denunciados pela PGR. Collor, inclusive, teve denúncia aceita sob a acusação de receber propina de mais de R$ 30 milhões de contratos superfaturados na BR Distribuidora. O ex-presidente e atual senador nega.

Entenda as diferenças entre os casos de Collor, Lula e Temer.

Prisão de Collor

Collor foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 29,9 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.

Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro.

A propina seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A decisão de Moraes inclui a emissão do atestado de pena a cumprir pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão.

Prisão de Temer

Temer teve a prisão preventiva decretada em 21 de março de 2019, via medida de natureza cautelar decretada pela Justiça — no caso, pelo juiz Marcelo Bretas. Ela é diferente da prisão de Lula e Collor porque, no caso dos ex-presidentes, a prisão é uma sanção penal que foi definida na sentença condenatória.

Temer foi um dos alvos da Lava Jato do Rio. A prisão teve como base a delação de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix. O empresário disse à Polícia Federal que pagou R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho (amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do presidente Michel Temer. A Engevix fechou um contrato em um projeto da usina de Angra 3.

Após seis dias na prisão, o ex-presidente foi solto após decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Ex-presidente e ex-senador Fernando Collor é preso em Alagoas


O ex-presidente Fernando Collor, na cerimônia de posse de Flávio Dino no STF — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

Por Patrik Camporez — Brasília

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió (AL) quando se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal. A detenção imediata do político foi determinada na noite de ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após se esgotarem os recursos no processo no qual ele foi condenado por participar de um esquema de corrupção. Collor deve ser transferido para Brasília, onde cumprirá pena em regime fechado.

Os advogados do ex-presidente confirmaram ao GLOBO a prisão de Collor e disseram que ele foi detido às 4 horas da manhã de hoje, "quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes". "O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento", informou o criminalista Marcelo Bessa.

Na noite de ontem, Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em uma esquema de corrupção na BR Distribuidora, descoberto pela Operação Lava-Jato.

Na decisão, Moraes diz que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Após a decisão de Moraes, o plenário do STF deverá julgar se mantém a prisão de Collor. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do processo em sessão virtual do plenário desta sexta-feira, com início previsto para 11h e término às 23h59.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

"Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã", argumentou a defesa de Collor após a decisão de Moraes.

Na decisão, Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

Moraes destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.