Para utilizar esse serviço, basta a servidora agendar, no novo Portal do Servidor, a perícia de licença maternidade, anexar a certidão de nascimento da criança e o atestado emitido pelo médico assistente contendo o Código Internacional de Doenças - CID, selecionando sempre a Unidade de Recife.
A secretária de Administração, Ana Maraíza, enfatizou a relevância da novidade. “Essa é mais uma ação importante da SAD, no sentido de promover acolhimento às servidoras gestantes e puérperas para que a solicitação de licença maternidade seja realizada sem a necessidade de sair de casa, aumentando a eficiência no serviço público”, ressaltou a titular da pasta.
A gerente Geral de Saúde e Segurança do Trabalho do Estado, Gianni Guimarães, abordou o embasamento legal dessa iniciativa. “A análise documental está prevista na Instrução Normativa SAD nº 01/2025 que disciplina as atividades do Serviço de Perícias Médicas de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado no dia seis de fevereiro de 2025”, detalhou Gianni.
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