domingo, março 30, 2025

Oito de janeiro: 542 acusados tiveram penas substituídas por medidas alternativas, diz STF

Foto: Divulgação/STF

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que 542 condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro tiveram penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos.

Os beneficiados pelas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas que foi condenado por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Até o momento, segundo o Supremo, 1.040 pessoas foram condenadas — 48% delas não firmaram acordos ou não tiveram direito às medidas alternativas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, ao todo, 1.682 pessoas por envolvimento no 8 de janeiro.

Os 542 beneficiados pelas punições alternativas à prisão são pessoas que foram acusadas de crimes leves — por exemplo, incitação ao crime e associação criminosa.

Elas, segundo as denúncias, não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

O acordo, firmado por acusados junto à PGR, está previsto na legislação penal.

Chamado acordo de não persecução penal (ANPP), é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. E é oferecido pelo Ministério Público ao investigado que, em contrapartida, deve confessar o crime.

Segundo o Supremo, há um universo de pessoas que tiveram direito ao ANPP, mas recusaram o acordo.

Esse grupo, que soma 246 pessoas, cometeu crimes leves e tem penas que variam de um ano a 2 anos e 5 meses de prisão.

Os dados divulgados pelo STF apontam que, deste total, 240 pessoas foram condenadas a um ano de prisão. A maior parte delas é composta por homens (165).

As outras seis pessoas foram condenadas a dois anos e cinco meses de prisão — quatro homens e duas mulheres.

Condenações por crimes graves

O ANPP não foi oferecido para envolvidos nos ataques que cometeram crimes graves, uma vez que a medida não é cabível em situações de violência ou grave ameaça. O grupo, segundo a Corte, furou bloqueios da polícia e participou da destruição das sedes dos Três Poderes, por exemplo.

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